Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE.
NOVO TÍTULO PRISIONAL NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a custódia preventiva do agravante decorre de
novo título, isto é, a decisão de pronúncia, na qual o Juízo de
primeiro grau decidiu acerca da manutenção da prisão cautelar do
réu, consoante a regra prevista no art. 413, § 3º, do Código de
Processo Penal, após o exame do habeas corpus originário pelo
Tribunal a quo.
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de insurgência
que não foi apreciada pela Corte local no acórdão impugnado, sob
pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE.
NOVO TÍTULO PRISIONAL NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a custódia preventiva do agravante decorre de
novo título, isto é, a decisão de pronúncia, na qual o Juízo de
primeiro grau decidiu acerca da manutenção da prisão cautelar do
réu, consoante a regra prevista no art. 413, § 3º, do Código de
Processo Penal, após o exame do habeas corpus originário pelo
Tribunal a quo.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de insurgência
que não foi apreciada pela Corte local no acórdão impugnado, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.