Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E NULIDADE DAS PROVAS. QUESTÃO DO
SILÊNCIO QUE NÃO INFLUENCIOU NA CONDENAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de ínfima quantidade de drogas, saliento que, para
desconstituir a convicção da instância ordinária quanto aos fatos
trazidos (o dinheiro encontrado e as anotações referentes a possível
tráfico de drogas e também o fato de ter sido oferecido dinheiro
aos policiais), imprescindível seria o revolvimento
fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no
rito célere e estreito do habeas corpus ou do recurso que lhe faz as
vezes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO E NULIDADE DAS PROVAS. QUESTÃO DO
SILÊNCIO QUE NÃO INFLUENCIOU NA CONDENAÇÃO.
1. Apesar de ínfima quantidade de drogas, saliento que, para
desconstituir a convicção da instância ordinária quanto aos fatos
trazidos (o dinheiro encontrado e as anotações referentes a possível
tráfico de drogas e também o fato de ter sido oferecido dinheiro
aos policiais), imprescindível seria o revolvimento
fático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no
rito célere e estreito do habeas corpus ou do recurso que lhe faz as
vezes.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.