STJ — 1991581
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9af3f9909d55e1f42fe87704b6a695cc447a0d6569df9b8c497375461c94de88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (303,33 G DE MACONHA). PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. MATÉRIA APRECIADA NO HC 630.173/SP (TRANSITADO EM JULGADO EM 18/2/2021). PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem entendeu pelo não preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao considerar as circunstâncias que envolveram as prisões dos réus, especialmente as mensagens que havia nos seus telefones.
- Para alterar a compreensão alcançada na origem seria necessária a incursão no caderno fático-probatório, medida vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.