STJ — 955703
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b394d6efb898a38cd66b8cf130ac57d344d53595a7fcd0cf8f90f0838b727fc9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já transitada em julgado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons antecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com base na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de habitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância.
- Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo, readequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de contramandado de prisão. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em julgado, com base em alteração posterior de entendimento jurisprudencial.
- Outra questão é se a quantidade de entorpecentes pode, isoladamente, justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em julgado, conforme jurisprudência do STJ.
- A jurisprudência do STJ, à época do julgamento da apelação, permitia o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base na quantidade de drogas, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas.
- A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisões já transitadas em julgado. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em julgado. 2. A quantidade de entorpecentes pode justificar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência vigente à época do julgamento." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 756.747/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024; STJ, AgRg no HC 939.434/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 5/11/2024; STJ, HC 841.532/RS, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 12/11/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.