O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-12-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-01-29 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-02-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-02-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-02-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-02-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-03-10 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-04-21 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-04-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-05-05 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-05-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-02-19 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-05T12:21:58.097000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240401111643
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1292d0b2e58689e8a2fb42d6264b2cfc9b4051222be5b4583a55cae7bd599c5a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-01 a 2025-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-07
- Remessa (TPU 123)
- 2025-05-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-26
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contrato Individual de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | Honorários Advocatícios | Levantamento do FGTS | Auxílio/Cesta Alimentação | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Duração do Trabalho | Adicional Noturno | Alteração da Jornada | Compensação de Jornada | Controle de Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Prorrogação do Horário Noturno | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Trabalho aos Domingos | Férias | Outras Relações de Trabalho
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000016420245230038 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contrato Individual de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | Honorários Advocatícios | Levantamento do FGTS | Auxílio/Cesta Alimentação | Contrato Individual de Trabalho | FGTS | Duração do Trabalho | Adicional Noturno | Alteração da Jornada | Compensação de Jornada | Controle de Jornada | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Trabalho Externo | Prorrogação do Horário Noturno | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Trabalho aos Domingos | Férias | Outras Relações de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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