Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
7e284775a6f08f4921573ec1e46180851add2e06e1ba7f02b8a48e5b7a9dec21 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
7e284775a6f08f4921573ec1e46180851add2e06e1ba7f02b8a48e5b7a9dec21 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc - Registro documental:
7e284775a6f08f4921573ec1e46180851add2e06e1ba7f02b8a48e5b7a9dec21 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-11 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-19 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-19 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-22 — Inicial; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-01-22 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-04-14 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-04-15 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-04-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-05-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-05-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-05-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-07-14 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:26:30.325000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240111124048
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e284775a6f08f4921573ec1e46180851add2e06e1ba7f02b8a48e5b7a9dec21
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-11 a 2024-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Acúmulo de Função | Quebra de Caixa | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário Família | Indenização por Dano Moral | Reconhecimento de Relação de Emprego
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.