STJ — 2325042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a46648e6280d2a1b41129af875e055e0b197d0c02016e6d6030e1383745d119e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VALORES. NATUREZA SALARIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da ausência dos requisitos autorizadores para excepcionar ou relativizar a regra geral da impenhorabilidade dos salários demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. VALORES. NATUREZA SALARIAL.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da
ausência dos requisitos autorizadores para excepcionar ou
relativizar a regra geral da impenhorabilidade dos salários
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável em recurso especial ante a natureza
excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura
Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.