Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076 - Registro documental:
29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.107.420 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, renovações sucessivas e vício de consentimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64 - Registro documental:
29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Empréstimo consignado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-07-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-07-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-07-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-08-05 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-08-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-09-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-09-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-01T00:44:35.344000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150705120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 29a8651feb7538992b625a8eaa7aeb2a2022f08bd1de000a90ba2ff9fa0a78d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-05 a 2015-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-09-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-08-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-05
- Petição (TPU 85)
- 2015-07-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-05
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária | Empréstimo consignado | Juros | Multa Cominatória / Astreintes
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.