STJ — 2675522

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-11-18Data Publicacao: 2024-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d69680541427832abad57c027cb23589153a92a588e187a87b0c9b57098ed8a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme decisão agravada, a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, motivo pelo qual aplicou-se a Súmula n. 284/STF. Fundamento que não foi atacado no agravo interno.
  2. O Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovada a notificação prévia à inclusão do recorrido em cadastro de inadimplentes. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Conforme decisão agravada, a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, motivo pelo qual aplicou-se a Súmula n. 284/STF. Fundamento que não foi atacado no agravo interno. 2. O Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovada a notificação prévia à inclusão do recorrido em cadastro de inadimplentes. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.