STJ — 2675522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d69680541427832abad57c027cb23589153a92a588e187a87b0c9b57098ed8a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme decisão agravada, a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, motivo pelo qual aplicou-se a Súmula n. 284/STF. Fundamento que não foi atacado no agravo interno.
- O Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovada a notificação prévia à inclusão do recorrido em cadastro de inadimplentes. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.