Petição Criminal — Proteção de Dados Pessoais — TRF2 50370897420214025001

Classe: Petição CriminalÓrgão: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2021-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca5cc27ebb54eb29e02a8b624625875f2cc0f48cb5ecaa57f75ae26b19918708

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50370897420214025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Criminal” e “Proteção de Dados Pessoais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ca5cc27ebb54eb29e02a8b624625875f2cc0f48cb5ecaa57f75ae26b19918708. SHA-256 do comentário: bb091c57539069c03ee88f773f370bc7afa3750793187daeab8fa187d0334f33.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.117.561 do STJ: proteção de dados pessoais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão da disponibilização de informações cadastrais do consumidor, sem sua comunicação ou autorização prévia, a terceiros consulentes, por gestora de banco de dados. 2. A controvérsia não se insere no âmbito do sistema de credit scoring (Tema n. 710/STJ), mas na atividade de tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito, atividade regida por microssistema normativo composto pelo CDC, pela Lei n. 12.414/2011 e pela LGPD. 3. O art. 43, § 2º, do CDC, e o art. 5º, V, da Lei n. 12.414/2011 impõem ao gestor do banco de dados o dever de informar o consumidor sobre a abertura do cadastro e a finalidade do tratamento de seus dados, ainda que não sensíveis, sendo inadmissível a disponibilização a terceiros fora das hipóteses legais expressamente previstas. 4. De acordo com os precedentes da Terceira Turma, a disponibilização indevida de dados cadastrais a terceiros, sem a comunicação prévia ao titular, constitui ato ilícito e enseja a configuração de dano moral in re ipsa, por violação à privacidade, à autodeterminação informativa e à segurança do consumidor. 5. A responsabilidade civil do gestor do banco de dados é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 16 da Lei n. 12.414/2011, independentemente de demonstração de culpa, bastando a comprovação da ilicitude e do nexo de causalidade. 6. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939738, publicado pelo tribunal em 13 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.117.561 do STJ: proteção de dados pessoais · A fundamentação do REsp 2.117.561, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dados, pessoais, protecao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 39b4bc416b0a7d2bc73c93f687b0f3a47794999099f9269323b6f7120f915c3a
  • Registro documental: ca5cc27ebb54eb29e02a8b624625875f2cc0f48cb5ecaa57f75ae26b19918708
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-13 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:36:20.183000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211013183436
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ca5cc27ebb54eb29e02a8b624625875f2cc0f48cb5ecaa57f75ae26b19918708

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-13 a 2021-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-10-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Proteção de Dados Pessoais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-13T18:34:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2021-11-09T13:25:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.