STJ — 2137861

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-11-18Data Publicacao: 2024-11-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18c0be6e8f5553671cc16a8d57376dab5a4fe0180090e3c40fa05088dd46a31d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per relacionem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial como razões de decidir.
  3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per relacionem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial como razões de decidir. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.