STJ — 2562096
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f03462b5959eba01038669b0bcb699561c01999d77dcf1b370eee45b6b73627
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes.
- A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E
ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos,
contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206,
§ 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes.
2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação
recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.