STJ — 2102288
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ee14f45d09c209a887a7bcc7fa22ab403e89b2a119694594b209086e45bedff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC.
1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento
das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a
parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.