STJ — 2144390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28698bb9a32a6c50429192783496b5b2c09b5d62301e96de6d794c0444c3e8cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
- A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU
SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº
115/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso
não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por maioria,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Votaram com o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA os Srs.
Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.