STJ — 1831324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4252de45aeda405f8ebbd8cced49661126fe458f81515bdc46c878545d455355
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. PRETENSÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO
SUBSIDIÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem
encontra-se em divergência com relação ao entendimento desta Corte
Superior, de que, "Contendo a petição inicial pedidos
hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o
acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca" (AgInt
nos EDcl no AREsp 1.750.430/PR, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.