STJ — 2120972
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af9640059e17798f43b120c8e0566fd5073cb651d62eea09d71778e6cdd748e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. ESCRITURA PÚBLICA INDICANDO CONVIVÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DE UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- "As declarações prestadas pelas partes ao notário, bem ainda o documento público por ele elaborado, possuem presunção relativa (juris tantum) de veracidade, admitindo-se prova em contrário" (REsp n. 1.288.552/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.