STJ — 2447160

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-11-18Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6de68f39122067957597956aeedcb26e5e756221ab20f7305efa1184f3b81a86

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABASTECIMENTO DE AERONAVE COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO. TRIBUNAL LOCAL RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(...) a alteração química no combustível fornecido pela ré [ora agravante] trouxe graves riscos à vida e integridade física do autor, bem como à sua aeronave e ao patrimônio de terceiros (considerando as consequências imprevisíveis que um acidente aéreo poderia ter gerado)", confirmando a sentença que fixou as indenizações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e em R$ 40.690,69 (quarenta mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) por danos materiais.
  2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABASTECIMENTO DE AERONAVE COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO. TRIBUNAL LOCAL RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(...) a alteração química no combustível fornecido pela ré [ora agravante] trouxe graves riscos à vida e integridade física do autor, bem como à sua aeronave e ao patrimônio de terceiros (considerando as consequências imprevisíveis que um acidente aéreo poderia ter gerado)", confirmando a sentença que fixou as indenizações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e em R$ 40.690,69 (quarenta mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) por danos materiais. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.