Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00003025419978240078

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Segunda Vara da Comarca de UrussangaGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b5824fb76c3e94a7905f1d683a7a39b91481211bc39b38ae26a4d7b8d28bd7a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003025419978240078 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Urussanga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2021-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b5824fb76c3e94a7905f1d683a7a39b91481211bc39b38ae26a4d7b8d28bd7a. SHA-256 do comentário: fbae78ca05ecdac55c9946cc4c84f46b56d8811284e4133a444b122a68a4703f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 1b5824fb76c3e94a7905f1d683a7a39b91481211bc39b38ae26a4d7b8d28bd7a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2018-10-08 — Cálculo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2018-10-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2018-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2018-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-02-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-07-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2019-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2019-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2019-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2021-07-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2021-07-05 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:58:27.385000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970515000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b5824fb76c3e94a7905f1d683a7a39b91481211bc39b38ae26a4d7b8d28bd7a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-05-15 a 2021-07-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-05
Reativação (TPU 849)
2021-07-05
Definitivo (TPU 246)
2020-11-04
Definitivo (TPU 246)
2020-03-11
Recebimento (TPU 132)
2020-03-03
Conclusão (TPU 51)
2020-02-14
Recebimento (TPU 132)
2019-12-18
Petição (TPU 85)
2019-12-09
Recebimento (TPU 132)
2019-12-09
Petição (TPU 85)
2019-09-10
Recebimento (TPU 132)
2019-09-10
Documento (TPU 581)
2019-07-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-05T12:58:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2021-07-05T12:30:52.000Z — Reativação (TPU 849)
  3. 2020-11-04T15:16:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-03-11T13:26:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-03-03T16:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-02-14T14:14:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-12-18T16:35:22.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2019-12-09T15:25:55.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2019-12-09T15:25:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-09-10T14:43:58.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-09-10T14:33:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-07-26T14:34:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2019-02-27T14:09:34.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2018-12-04T15:20:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-12-04T15:15:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-10-17T17:09:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2018-10-08T21:04:33.000Z — Cálculo (TPU 16)
  18. 2018-09-04T15:49:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-06-22T14:50:59.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-06-22T14:50:59.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2018-06-22T14:50:58.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-06-22T14:50:57.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2018-06-22T14:50:56.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2018-06-22T14:50:56.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-06-22T14:50:55.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2018-06-22T14:50:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2018-05-04T16:15:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2018-05-04T16:07:49.000Z — Remessa (TPU 980)
  29. 2018-03-28T16:40:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-12-11T13:39:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-12-01T12:31:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-08-04T16:44:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-07-13T16:54:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-06-02T12:31:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-06-24T13:55:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2014-06-06T13:12:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-06-06T12:36:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2014-05-15T16:19:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2012-07-02T12:16:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2012-06-21T16:38:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.