TJSC — 00094351220198240091

Classe: Inquérito Policial MilitarOrgao: Quinta Vara Criminal da Comarca da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1058f6e700f2d8cccee7ee115639483887c550646b628893de2a8fea94a48a3e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-14 a 2020-04-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-14
(TPU )
2020-03-13
Definitivo (TPU 246)
2020-03-13
Documento (TPU 581)
2020-03-13
(TPU )
2020-03-12
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-02-18
(TPU )
2020-02-17
Petição (TPU 85)
2019-11-18
(TPU )
2019-11-14
Documento (TPU 581)
2019-11-14
(TPU )
2019-11-14
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Militares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-14T12:16:40.000Z — (TPU )
  2. 2020-03-13T16:44:29.000Z — (TPU )
  3. 2020-02-18T15:01:46.000Z — (TPU )
  4. 2019-11-18T17:13:08.000Z — (TPU )
  5. 2019-11-14T18:48:46.000Z — (TPU )
  6. 2019-11-14T18:19:18.000Z — (TPU )
  7. 2020-04-14T12:16:46.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-03-13T16:45:07.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-03-13T16:45:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-03-12T17:31:03.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  11. 2020-02-17T19:01:53.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-11-14T18:48:57.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.