Execução de Título Judicial — DIREITO PREVIDENCIÁRIO — TJSC 00001306420048240144

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara �nica da Comarca de Rio do OesteGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07f8c007c9651f4fc92b3958eec5ec9eed175179dffe1baec22eda37664dc555

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001306420048240144 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Rio do Oeste”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 82 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 07f8c007c9651f4fc92b3958eec5ec9eed175179dffe1baec22eda37664dc555. SHA-256 do comentário: 08fb269e7021e7705fef0912441ba372b845ae56852e0c6893ad7fb927f27e2f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 07f8c007c9651f4fc92b3958eec5ec9eed175179dffe1baec22eda37664dc555
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  2. 2004-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2004-10-29 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2006-07-20 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2006-07-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2006-07-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2006-07-24 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2006-08-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2006-08-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2007-03-27 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2008-08-26 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2017-10-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2017-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2017-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2017-12-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2017-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2018-01-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2019-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-10-05 trata do assunto oficial «DIREITO PREVIDENCIÁRIO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2004-10-29 trata do assunto oficial «DIREITO PREVIDENCIÁRIO»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2007-03-27 trata do assunto oficial «DIREITO PREVIDENCIÁRIO»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T20:13:28.045000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040227000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 07f8c007c9651f4fc92b3958eec5ec9eed175179dffe1baec22eda37664dc555

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-01 a 2019-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-28
Documento (TPU 581)
2018-01-25
Documento (TPU 581)
2017-12-05
Documento (TPU 581)
2017-12-05
Definitivo (TPU 246)
2017-12-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-11-09
Documento (TPU 581)
2017-10-25
Petição (TPU 85)
2008-08-26
Apensamento (TPU 135)
2007-03-27
Arquivamento (TPU 861)
2006-08-07
Apensamento (TPU 135)
2006-08-07
Remessa (TPU 123)
2006-07-24
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-04-12T14:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2006-03-20T10:43:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-08-28T13:28:57.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2018-01-25T17:00:04.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-12-05T12:46:31.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-12-05T12:46:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-12-05T12:44:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2017-11-09T18:04:44.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-10-25T14:07:34.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2008-08-26T13:15:48.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 2007-03-27T16:13:30.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  12. 2006-08-07T15:58:40.000Z — Apensamento (TPU 135)
  13. 2006-08-07T12:32:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2006-07-24T15:18:47.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  15. 2006-07-24T15:03:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2006-07-20T12:43:56.000Z — Remessa (TPU 123)
  17. 2006-07-20T12:43:47.000Z — Juntada (TPU 67)
  18. 2006-07-14T16:10:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2006-07-14T16:10:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2006-07-14T14:22:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2006-06-06T15:37:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2006-06-06T15:37:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2006-06-06T09:57:15.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  24. 2006-06-05T14:58:58.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  25. 2006-05-30T14:15:15.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  26. 2006-05-30T13:35:34.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  27. 2006-05-26T14:01:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2006-05-26T14:01:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2006-05-26T13:53:24.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2006-05-15T10:24:32.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  31. 2006-05-15T10:23:06.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2006-05-04T14:17:34.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  33. 2006-05-04T14:16:45.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2006-04-12T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2006-03-10T10:42:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2006-03-10T10:42:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2006-03-09T15:43:45.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2006-03-07T16:48:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2006-03-06T17:54:35.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  40. 2006-03-06T16:51:01.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.