Execução de Título Judicial — DIREITO CIVIL — TJSC 00038182319998240075

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Tubar�oGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a279548a8aeb4ae47baca30337cb60435a9ff62334e63f255f337d12c065e91b

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038182319998240075 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Tubar�o”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2019-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a279548a8aeb4ae47baca30337cb60435a9ff62334e63f255f337d12c065e91b. SHA-256 do comentário: cae065e68955c7de63cdbc745ad03f09731e9b2a28a55613105f50a5b704f883.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: a279548a8aeb4ae47baca30337cb60435a9ff62334e63f255f337d12c065e91b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-06-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2004-06-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2004-07-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2004-07-07 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2004-08-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2004-08-10 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2004-08-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2004-12-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2006-09-05 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2006-09-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2006-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2006-09-12 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2006-09-14 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2006-09-27 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2006-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2006-10-31 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2019-06-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2019-07-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2004-12-10 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2006-10-31 trata do assunto oficial «DIREITO CIVIL»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-03T13:36:15.419000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990609000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a279548a8aeb4ae47baca30337cb60435a9ff62334e63f255f337d12c065e91b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-06-10 a 2019-07-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-02
Documento (TPU 581)
2019-06-28
Definitivo (TPU 246)
2006-10-31
Arquivamento (TPU 861)
2006-10-31
Documento (TPU 581)
2006-09-27
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2006-09-14
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2006-09-12
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2006-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2006-09-05
Petição (TPU 85)
2006-09-05
Reativação (TPU 849)
2004-12-10
Arquivamento (TPU 861)
2004-08-11
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2002-11-14T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2000-05-18T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2000-05-16T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 1999-10-07T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 1999-09-24T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 1999-09-13T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-02T14:40:39.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-06-28T19:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2006-10-31T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2006-10-31T12:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  11. 2006-09-27T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  12. 2006-09-14T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  13. 2006-09-12T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  14. 2006-09-11T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2006-09-05T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2006-09-05T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2004-12-10T12:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  18. 2004-08-11T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2004-08-10T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  20. 2004-08-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2004-08-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2004-07-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2004-07-07T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  24. 2004-06-21T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2004-06-17T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2004-06-17T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  27. 2004-06-15T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2004-06-15T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2004-04-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2004-03-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2004-03-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2004-03-10T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2004-02-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2004-02-26T12:00:00.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  35. 2003-12-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2003-12-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2003-12-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  38. 2003-12-05T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2003-12-01T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2003-12-01T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.