STJ — 2093052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 016155e84ad77770041579bbbbff5c4f344b683bf73b0156a975c55da5f6f69c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. TEMA 1.239 DO STJ. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ALI SITUADAS. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AMPLIAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão jurídica inicialmente submetida a julgamento no Tema 1.239 do STJ consistia em "definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus".
- Constatada a importância de abarcar, no exame do referido tema repetitivo, outras situações ocorridas no âmbito da Zona Franca de Manaus, que envolvem a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, para que, de fato, haja a pretendida redução da litigiosidade, mostra-se relevante o acolhimento da proposta de ampliação da controvérsia originariamente estabelecida, que passa a ter a seguinte redação: "Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus."
- Questão de ordem acolhida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.