STJ — 27237
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48705bd0108c6ec9c6954e272c8bafcb38d11b4923ea9098a8078f4924a666c6
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA
PROVISÓRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO
PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma
vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir,
ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar.
Precedentes.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.