STJ — 25341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ddf0507d68e7c44e457d460d67a58834f1350034aef3938f3049db27ecd579
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da publicação da portaria anistiadora.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.