Embargos de Declaração Cível — Cláusula Penal — TJPR 00034121420148160167

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DA DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINSGrau: G2Data de ajuizamento: 2014-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 398ef1d0f27e08f3d9290f0025b2c3a8c05a47467b3386bd17b86c4f807599ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034121420148160167 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Cláusula Penal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 398ef1d0f27e08f3d9290f0025b2c3a8c05a47467b3386bd17b86c4f807599ff. SHA-256 do comentário: 0bc209ee7d862ca6fc498a8c4ff2093ac365dfcf082612843a71443abccc556b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cláusula penal: a multa contratual e seus limites

Tema documentado no texto da fonte

A cláusula penal pode ser exigida quando ocorre o inadimplemento imputável ou a mora prevista no contrato. O art. 416 dispensa o credor de alegar e provar um prejuízo para cobrar a pena convencionada, mas não elimina a necessidade de demonstrar o descumprimento que acionou a cláusula, sua validade e o alcance da obrigação garantida.

Trecho de Cláusula penal: a multa contratual e seus limites · Quando a penalidade nasce e o que ainda precisa ser demonstrado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausula, penal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e9bbf976a7fe6d40b7331a6195f4577173a902345389c8ab8fd7104e271d3486
  • Registro documental: 398ef1d0f27e08f3d9290f0025b2c3a8c05a47467b3386bd17b86c4f807599ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
  • Registro documental: 398ef1d0f27e08f3d9290f0025b2c3a8c05a47467b3386bd17b86c4f807599ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2014-10-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2018-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2019-08-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2019-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2020-03-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2020-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Cláusula Penal»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-20 trata do assunto oficial «Cláusula Penal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:14:25.891783847Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140807144817
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 398ef1d0f27e08f3d9290f0025b2c3a8c05a47467b3386bd17b86c4f807599ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-13 a 2020-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-27
Recebimento (TPU 132)
2019-08-27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2018-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2014-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cláusula Penal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-27T14:48:17.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2019-08-27T14:49:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-03-20T16:08:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-03-20T16:08:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  7. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.