STJ — 2211395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe9df28fe7ec8870bd211a6d1307638a6ef55aa06d4dcc10dcd2e9b3fc9184d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de
reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.