STJ — 17163

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c8ef344dd4ca01ce2a1ce7df27c9a86b6a2a6f183f820c90eddcefb16f2760e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000893114
Número de registro na fonte
202403626390
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESPACHO QUE DETERMINA A FORMAÇÃO DE EXPEDIENTE SEPARADO PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESPACHO QUE DETERMINA A FORMAÇÃO DE EXPEDIENTE SEPARADO PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.