STJ — 17163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c8ef344dd4ca01ce2a1ce7df27c9a86b6a2a6f183f820c90eddcefb16f2760e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000893114
- Número de registro na fonte
- 202403626390
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESPACHO QUE DETERMINA A FORMAÇÃO DE EXPEDIENTE SEPARADO PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESPACHO QUE DETERMINA A
FORMAÇÃO DE EXPEDIENTE SEPARADO PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO. DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.