STJ — 842673
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 852649922374d081322294cb32c97c9b2431c25446bdbfc54a1911683fa3de10
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. "É pacífico que "a ampla devolutividade do recurso de apelação
permite ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos
declinados no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não
se eleve a reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado,
não há falar em reformatio in pejus" (AgRg no HC n.737.933/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022,
DJe de23/5/2022.)
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AMPLA
DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. "É pacífico que "a ampla devolutividade do recurso de apelação
permite ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos
declinados no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não
se eleve a reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado,
não há falar em reformatio in pejus" (AgRg no HC n.737.933/SP,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022,
DJe de23/5/2022.)
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.