Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00000399120188060173

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9593201ec9ce80ee5cc76af283399e0129e66c138c5d68022155f1e19c8b947b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 9593201ec9ce80ee5cc76af283399e0129e66c138c5d68022155f1e19c8b947b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9593201ec9ce80ee5cc76af283399e0129e66c138c5d68022155f1e19c8b947b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-02 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2022-06-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2023-07-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2023-07-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2023-08-30 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2023-12-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2024-07-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2024-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2024-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2024-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-08-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-03-17 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2025-03-21 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2025-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-05-12 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-06-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  2. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2023-07-05? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-03-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-02 a 2025-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-21
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-17
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2024-08-29
Petição (TPU 85)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-20
Documento (TPU 581)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T21:24:24.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-08-20T11:38:59.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-04-25T03:44:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-04-25T03:04:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-08-20T11:39:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-04-25T03:44:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-04-25T03:04:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2019-04-02T12:48:56.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-02-13T09:49:18.000Z — Mandado (TPU 985)
  10. 2020-06-22T13:20:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2021-08-29T06:03:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-07-05T11:39:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-04-11T09:44:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2020-05-27T12:48:03.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-01-25T10:36:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-10-19T09:13:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-12-15T13:58:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2025-03-21T10:27:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2019-01-09T10:07:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-02-12T13:39:40.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-06-22T13:20:49.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-08-17T12:27:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-07-05T11:32:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2025-05-12T17:35:37.000Z — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
  25. 2018-12-12T12:08:32.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  26. 2019-07-12T09:54:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2020-06-22T13:20:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-02-01T11:46:03.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-06-14T09:43:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-07-30T22:19:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2018-08-02T11:35:53.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  32. 2019-04-11T10:31:12.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-06-22T13:20:47.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-01-29T10:00:14.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  35. 2022-01-29T09:41:49.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-07-12T15:25:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2019-03-28T12:12:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-02-13T09:42:56.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-06-22T13:20:50.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-08-18T12:57:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.