Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT16 00160179820215160004

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 4ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: accfa173f58f63a9f5c11f1c1ae86625e17b4ef7b0dd7936f67783641c8a1a70

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: accfa173f58f63a9f5c11f1c1ae86625e17b4ef7b0dd7936f67783641c8a1a70
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Verbas Rescisórias | Integração em Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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