Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Desacato — TJAL 00004969020158020351

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: Juizado de Rio Largo - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio LargoGrau: JEData Ajuizamento: 2015-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: acfc168a82b85184a4c61b6b2162a798529b4d0185e1f1f0243d7ae93082bd7c

Registro público original completo (JSON)

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-13T20:53:43.134000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151118131137
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: acfc168a82b85184a4c61b6b2162a798529b4d0185e1f1f0243d7ae93082bd7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-18 a 2016-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desacato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-18T13:11:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6221",
        "nome": "Juizado de Rio Largo - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo"
      }
    }
  2. 2016-03-21T11:34:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6221",
        "nome": "Juizado de Rio Largo - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo"
      }
    }
  3. 2016-03-21T11:34:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6221",
        "nome": "Juizado de Rio Largo - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo"
      }
    }
  4. 2015-11-18T13:11:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6221",
        "nome": "Juizado de Rio Largo - Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.