Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSC 03006832620168240012

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�adorGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 350c4243b5fa196bb0673ba2ec9b7c47bc335bcb62dd6104bd815ce6718f4fff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03006832620168240012 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara da Fam�lia, Inf�ncia, Juventude, Idoso, �rf�os e Sucess�es da Comarca de Ca�ador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 350c4243b5fa196bb0673ba2ec9b7c47bc335bcb62dd6104bd815ce6718f4fff. SHA-256 do comentário: f084f870ac7746afd47cb4b3719a906d9e139951e72a54073210b8d38fab39a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 350c4243b5fa196bb0673ba2ec9b7c47bc335bcb62dd6104bd815ce6718f4fff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 350c4243b5fa196bb0673ba2ec9b7c47bc335bcb62dd6104bd815ce6718f4fff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-16 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-01-09 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2019-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2019-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2019-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2019-11-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-02-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2020-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T00:10:56.939000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160316093024
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 350c4243b5fa196bb0673ba2ec9b7c47bc335bcb62dd6104bd815ce6718f4fff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-16 a 2020-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-16
Documento (TPU 581)
2020-07-16
Documento (TPU 581)
2020-07-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-16
Definitivo (TPU 246)
2020-07-16
Documento (TPU 581)
2020-03-30
Documento (TPU 581)
2020-03-22
Documento (TPU 581)
2020-02-20
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-17
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Publicação (TPU 92)
2019-11-06
Documento (TPU 581)
2019-11-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-09T14:04:53.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-16T10:58:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-16T18:37:27.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-07-16T18:37:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-07-16T18:34:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-07-16T17:28:55.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-07-16T17:28:44.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-03-30T23:05:03.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-03-22T14:47:18.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-02-20T17:44:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2019-11-17T16:50:06.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-11-08T09:10:36.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-11-06T17:21:27.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-11-06T14:09:22.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-11-05T20:26:58.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-11-05T20:26:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-11-05T20:26:47.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  18. 2019-05-09T13:27:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-05-07T22:18:03.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2019-05-02T14:33:25.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-05-02T14:33:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2019-05-02T14:24:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-03-20T11:37:27.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2019-03-12T14:20:42.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  25. 2019-03-05T10:42:22.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-03-05T10:42:13.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-03-05T10:41:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-01-24T12:44:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2019-01-24T12:40:50.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-01-24T12:36:22.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-01-17T17:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-01-17T17:04:17.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-01-16T18:02:55.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-01-16T18:02:51.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-01-14T12:35:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2019-01-10T12:28:55.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-01-09T18:54:47.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-01-09T14:30:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2019-01-09T14:30:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2019-01-09T14:10:20.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.