STJ — 922936

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 737913bb7fc8afab8807b0821d484f2e2f7c0190f27760d8850972a41c0ca490

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE COCAÍNA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 55g de cocaína.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE COCAÍNA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 55g de cocaína. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.