Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO
REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06, EM PATAMAR MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor
da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar
mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO
REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/06, EM PATAMAR MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ELEVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter deferido o redutor
da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar
mínimo de 1/6, em virtude da apreensão de 10kg de maconha.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.