Execução de Título Judicial — Execução Fiscal — TJSC 00003441219898240005

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�Grau: G1Data de ajuizamento: 1989-10-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1e212a0617d6bc75782afcc38c4995fdfd7ab53af84d858f3e2c81ad29cf494

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003441219898240005 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c1e212a0617d6bc75782afcc38c4995fdfd7ab53af84d858f3e2c81ad29cf494. SHA-256 do comentário: 49c3ad21fb9f7ae744a00136f2b06c664a54063b3ab02eb836f9c0ed21777b8b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c1e212a0617d6bc75782afcc38c4995fdfd7ab53af84d858f3e2c81ad29cf494
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: c1e212a0617d6bc75782afcc38c4995fdfd7ab53af84d858f3e2c81ad29cf494
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-10-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 1998-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 1998-02-02 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2002-04-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2021-10-15 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2021-10-19 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-10-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2021-10-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2021-11-01 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2021-11-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2021-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2002-04-19 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-12T21:44:51.673000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19891012000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1989-10-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c1e212a0617d6bc75782afcc38c4995fdfd7ab53af84d858f3e2c81ad29cf494

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-10-12 a 2021-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-10
Documento (TPU 581)
2021-11-10
Definitivo (TPU 246)
2021-11-01
Desarquivamento (TPU 893)
2021-10-26
Petição (TPU 85)
2021-10-26
Documento (TPU 581)
2021-10-19
Desarquivamento (TPU 893)
2021-10-15
Desarquivamento (TPU 893)
2002-04-19
Arquivamento (TPU 861)
1998-02-02
Apensamento (TPU 135)
1998-02-02
Distribuição (TPU 26)
1989-10-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-10T15:04:38.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2021-11-10T15:04:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2021-11-01T17:01:41.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  4. 2021-10-26T18:17:27.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2021-10-26T18:14:24.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-10-19T15:53:48.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  7. 2021-10-15T12:00:53.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2002-04-19T10:43:53.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  9. 1998-02-02T14:15:53.000Z — Apensamento (TPU 135)
  10. 1998-02-02T10:20:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 1989-10-12T10:14:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.