Execução de Título Judicial — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSC 00004588519948240033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Itaja�Grau: G1Data de ajuizamento: 1994-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1994-10-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 1998-04-23 — Serventuário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 1998-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 1998-05-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 1998-07-09 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 1998-07-15 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 1998-07-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 1998-07-15 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 1998-11-19 — Serventuário Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 1998-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 1999-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 1999-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2001-03-07 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2002-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2022-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2022-05-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2022-05-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2022-05-11 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1998-07-15 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-13T01:53:33.869000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19941011000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1994-10-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-10-11 a 2022-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-11
Reativação (TPU 849)
2022-05-11
Documento (TPU 581)
2022-05-11
Petição (TPU 85)
2022-05-11
Definitivo (TPU 246)
2002-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2001-03-07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
1999-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
1999-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
1998-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
1998-11-19
Serventuário (TPU 14)
1998-07-15
Apensamento (TPU 135)
1998-07-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-11T16:17:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2022-05-11T16:15:58.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2022-05-11T16:11:54.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2022-05-11T16:04:03.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2002-08-26T18:22:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2001-03-07T18:19:56.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  7. 1999-07-30T14:25:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 1999-04-28T10:25:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 1998-11-23T10:01:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 1998-11-19T11:46:18.000Z — Serventuário (TPU 14)
  11. 1998-07-15T14:28:07.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  12. 1998-07-15T14:26:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 1998-07-15T10:06:30.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 1998-07-09T15:47:15.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  15. 1998-05-15T17:39:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 1998-04-30T11:29:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 1998-04-23T08:19:35.000Z — Serventuário (TPU 14)
  18. 1998-03-31T16:45:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 1998-03-24T14:04:27.000Z — Serventuário (TPU 14)
  20. 1998-01-19T11:01:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 1998-01-19T09:12:50.000Z — Apensamento (TPU 135)
  22. 1994-10-11T10:56:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.