Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-10-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 1998-04-23 — Serventuário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 1998-04-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 1998-05-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 1998-07-09 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 1998-07-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 1998-07-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 1998-07-15 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 1998-11-19 — Serventuário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 1998-11-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 1999-04-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 1999-07-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2001-03-07 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2002-08-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-05-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-11 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1998-07-15 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-13T01:53:33.869000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19941011000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1994-10-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f6c1b5f269dc63398791e946961fac383a012c6aee7ba1f287ce8a20374069d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-10-11 a 2022-05-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-11
- Reativação (TPU 849)
- 2022-05-11
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-11
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2002-08-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2001-03-07
- Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
- 1999-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 1999-04-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 1998-11-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 1998-11-19
- Serventuário (TPU 14)
- 1998-07-15
- Apensamento (TPU 135)
- 1998-07-15
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.