Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO
QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL. AUDIÊNCIA REALIZADA COM A
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e
contou com a presença do agravado. Desta forma, o comparecimento do
agravado na audiência de instrução e julgamento esvazia o pleito de
restabelecimento da decisão que negou a concessão da ordem,
tornando-a prejudicada.
- Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO
QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL. AUDIÊNCIA REALIZADA COM A
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e
contou com a presença do agravado. Desta forma, o comparecimento do
agravado na audiência de instrução e julgamento esvazia o pleito de
restabelecimento da decisão que negou a concessão da ordem,
tornando-a prejudicada.
2. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.