Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000148820145030032

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75fbdd5b183d89cb5344246ffc6340bf8447cc4df82297db1367f462b965d972

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000148820145030032 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2016-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 75fbdd5b183d89cb5344246ffc6340bf8447cc4df82297db1367f462b965d972. SHA-256 do comentário: 710e9fe15ca39e6b2fbaf41d0df0737f184f2519a308c2a1adc39d42486b2e79.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2014-06-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2014-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2014-06-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2014-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2014-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2014-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2014-09-02 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2014-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-04-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:00.271107879Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-04-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 75fbdd5b183d89cb5344246ffc6340bf8447cc4df82297db1367f462b965d972

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-23 a 2016-04-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-13
Petição (TPU 85)
2016-04-13
Definitivo (TPU 246)
2014-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Mandado (TPU 106)
2014-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2014-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2016-04-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-08-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-04-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.