STJ — 2071653

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70ade3f5083d6a7377ae63fe55db6c83a62be1e039a93bb1c0b1933c1a468545

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SERVIÇOS FUNENÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
  2. No caso, infirmar a convicção alcançada pelo colegiado de origem, para acolher as teses recursais da insurgente (fundamentadas na adequação da metodologia utilizada pela empresa para o reajuste do serviço objeto do contrato discutido nos autos e na inexistência de prejuízo ao consumidor em virtude de sua adoção), exige o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SERVIÇOS FUNENÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. No caso, infirmar a convicção alcançada pelo colegiado de origem, para acolher as teses recursais da insurgente (fundamentadas na adequação da metodologia utilizada pela empresa para o reajuste do serviço objeto do contrato discutido nos autos e na inexistência de prejuízo ao consumidor em virtude de sua adoção), exige o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO - REVISÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1871179>>-SP, <<AgInt no AREsp 1807943>>-SP, <<AgInt no AgInt no AREsp 1853966>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.