STJ — 942786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9a87d16bcefd87482e34f68c000945907542ba454677a221ef7c3a171dd649a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise da legalidade da prisão preventiva do
agravante.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do
agravante.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há elementos que justifiquem
sua manutenção.
6. Não há excesso de prazo configurado, uma vez que o agravante foi
pronunciado, aplicando-se a Súmula nº 21 do STJ.
7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual
condenação não é cabível em habeas corpus.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
FEMINICÍDIO. ANULAÇÃO PLENÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a
reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise da legalidade da prisão preventiva do
agravante.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do
agravante.
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há elementos que justifiquem
sua manutenção.
6. Não há excesso de prazo configurado, uma vez que o agravante foi
pronunciado, aplicando-se a Súmula nº 21 do STJ.
7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual
condenação não é cabível em habeas corpus.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.