STJ — 913292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f59d76b58d4561d6d05596527afe632a69b2801ac73a35e37c87b31fc99b7c6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado e tentativa
de homicídio, sob alegação de constrangimento ilegal devido a prova
ilícita e excesso de prazo na prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a alegação de prova ilícita e excesso de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos crimes e no risco à ordem pública.
4. O reconhecimento fotográfico, ainda que questionável, é
considerado indício mínimo de autoria para justificar a prisão
cautelar.
5. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois, a demora
não é atribuível ao Estado de forma a configurar constrangimento
ilegal.
6. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA
DE AUTORIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA
VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO PODE SER ATRIBÍDO AO PODER
JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado e tentativa
de homicídio, sob alegação de constrangimento ilegal devido a prova
ilícita e excesso de prazo na prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a alegação de prova ilícita e excesso de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos crimes e no risco à ordem pública.
4. O reconhecimento fotográfico, ainda que questionável, é
considerado indício mínimo de autoria para justificar a prisão
cautelar.
5. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois, a demora
não é atribuível ao Estado de forma a configurar constrangimento
ilegal.
6. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.