Embargos de Declaração Cível — Dano ao Erário — TJPR 00096049320168160004

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMAGrau: G2Data Ajuizamento: 2016-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3d2f34c1df5ed683afd6eb4300dbad50fffbc290934deb08375fd9aa6bb2a85

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: e3d2f34c1df5ed683afd6eb4300dbad50fffbc290934deb08375fd9aa6bb2a85
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2017-04-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-02-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2021-02-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-05-06 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-04-18 trata do assunto oficial «Dano ao Erário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-28 a 2021-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-06
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2021-02-10
Recebimento (TPU 132)
2021-02-10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-04-18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2017-03-28
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano ao Erário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-10T14:03:42.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2021-02-10T14:04:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-05-06T12:45:26.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  4. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  5. 2017-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.