Apelação / Remessa Necessária — Base de Cálculo — TRF2 00310516420174025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaÓrgão: GABINETE 11Grau: G2Data de ajuizamento: 2017-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae79360ec8e4ee945455fe9a048b6f9275b0b7b60ac8b2960cd70345543ed9dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00310516420174025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Base de Cálculo | Cofins | PIS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE 11”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provimento em Parte”, em 2018-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae79360ec8e4ee945455fe9a048b6f9275b0b7b60ac8b2960cd70345543ed9dd. SHA-256 do comentário: c5b28526b1b608c6c638532e2643d4f8893f206e4c87710a47a61f68e5186148.

Contexto jurídico e comentários autorais

Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.

Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: base, calculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9897d5f156609f83b3efa535737d56b80f04cc3aa41dc52cf3cb0b2cb93d670
  • Registro documental: ae79360ec8e4ee945455fe9a048b6f9275b0b7b60ac8b2960cd70345543ed9dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-10-03 — Sentença confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-02-27 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Sentença confirmada» em 2017-10-03 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:23:01.797000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170822121000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae79360ec8e4ee945455fe9a048b6f9275b0b7b60ac8b2960cd70345543ed9dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-04 a 2018-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-27
Provimento em Parte (TPU 238)
2017-10-03
Sentença confirmada (TPU 12252)
2017-09-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Base de Cálculo | Cofins | PIS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-04T17:48:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-03T19:43:00.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  3. 2018-02-27T20:36:00.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.