STJ — 1723215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28cc08ef24a7b16532922a3e2e9f03381e3e74f89781c0c7702dd7ba589db9b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, conforme o Tema 1.033.
- Feito chamado à ordem para a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO.
1. Controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito
dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e
1.037 do Código de Processo Civil de 2015, conforme o Tema 1.033.
2. Feito chamado à ordem para a remessa dos autos ao Tribunal de
origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça
suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo,
observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts.
1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com
efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.