STJ — 954784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aed7699105d9b46f24529de4fb8349ac587b5160c58cc042d93f08492dc793d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois a decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar destacou a "gravidade concreta da conduta a ele imputada, evidenciada pela evidenciada pela quantidade de droga apreendida na ocasião [228g (duzentos e vinte e oito gramas) de cocaína e 11,4g (onze gramas) de maconha - e-STJ fl. 58], bem como o fato de que ele é conhecido no meio policial por seu envolvimento com o narcotráfico" (e-STJ fl. 31).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.