STJ — 948418

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fa38a7e5d14d0f17efe119d07e69ad4babce72867a9fe7e361fe9a72f6ec17f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013).
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.