STJ — 1959997

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a7a26a48919b435da86c95e6b485aebccdb2365e68fcfc792c785d85411fb9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL, PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE COTAS E INDISPONIBILIZAÇÃO DO FATURAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS NECESSÁRIOS DE FALECIDO SÓCIO DAS EMPRESAS. ADMINISTRAÇÃO BENS DAS SOCIEDADES INTEGRADAS PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS ISOLADAMENTE. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE (CÔNJUGE SUPÉRSTITE). AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 600 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL, PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE COTAS E INDISPONIBILIZAÇÃO DO FATURAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HERDEIROS NECESSÁRIOS DE FALECIDO SÓCIO DAS EMPRESAS. ADMINISTRAÇÃO BENS DAS SOCIEDADES INTEGRADAS PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS ISOLADAMENTE. ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE (CÔNJUGE SUPÉRSTITE). AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. ART. 600 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.