STJ — 906298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c1cbeee7960fe8f11b2431a386fce3bdde34f08a9312ca7ab38b09f7dbf5905
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. PATAMAR JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese em apreço, a aplicação da fração de 1/2 (metade) na terceira fase da dosimetria foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, destacando-se o expressivo número de adolescentes que teriam sido envolvidos na traficância, bem como o fato de que o paciente teria se oposto a que 01 (um) dos menores deixasse a prática delitiva, circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta e justifica a imposição de fração superior a 1/6 (um sexto).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.