Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo
Trecho de Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, liminar.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 691/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende o Tribunal de origem que, sendo a impetração dirigida
contra decisão que indefere liminar em habeas corpus, a
superveniente denegação do writ pelo Tribunal de origem esvazia o
objeto do pedido formulado nesta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 691/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Entende o Tribunal de origem que, sendo a impetração dirigida
contra decisão que indefere liminar em habeas corpus, a
superveniente denegação do writ pelo Tribunal de origem esvazia o
objeto do pedido formulado nesta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.