STJ — 930599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 611802c18d25c58b29c18ad3c20525c44a2fa0305f0537ddcd7d79245b77fe15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ANÁLISE DO ARGUMENTO DEFENSIVO PREJUDICADA PELO NOVO TÍTULO JUDICIAL DE COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL IMPEDE O STJ DE MANIFESTAR-SE ACERCA DA MATÉRIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A superveniência de um novo título judicial, decisão exarada pelo Juízo de primeiro grau, em consonância com o que determina o § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, prejudica a impetração no ponto que impugna o decreto prisional original.
- Não é possível conhecer de tese não debatida na Corte de origem sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.